MALDITAS NÚPCIAS

A BIGAMIA NOS REGIMENTOS DA INQUISIÇÃO E NAS ORDENAÇÕES DO REINO

Autores

Palavras-chave:

Igreja, Estado, Leis, Inquisição, Portugal/Brasil

Resumo

De acordo com Regimentos e Ordenações portuguesas do século XVI, o casamento cristão segue a lógica da aliança de Deus com a humanidade e se apoia sobre a encarnação de Cristo na história dos homens, de onde emerge toda a moral conjugal. A razão primeira deste «sacramento», desta inviolabilidade social, deriva do mandamento contido no Evangelho: «Não separe, pois, o homem o que Deus uniu». Discuto aqui, evidentemente, sobre o casamento contraído segundo as normas canônicas, «por palavras de presente», o que significa, das núpcias que os fieis celebram na igreja diante de um padre. Romper o casamento cristão significa quebrar a aliança entre Deus e o seu povo; portanto, isto comporta uma dessacralização, um pecado, um crime, uma inversão da ordem divina concebida pela Igreja. Aqueles que já haviam contraído matrimônio na Igreja Católica e, porventura, se casassem uma segunda vez, foram duramente castigados.

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Referências

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Publicado

2017-12-05

Como Citar

Pieroni, G. . (2017). MALDITAS NÚPCIAS: A BIGAMIA NOS REGIMENTOS DA INQUISIÇÃO E NAS ORDENAÇÕES DO REINO. Fênix - Revista De História E Estudos Culturais, 14(2). Recuperado de https://www.revistafenix.pro.br/revistafenix/article/view/496